MPCE requer demissão de agentes penitenciários envolvidos com movimento grevista de maio de 2016


logomarca MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, nesta quinta-feira (04/05), Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, Valdemiro Barbosa Lima Júnior, e outros nove agentes penitenciários que provocaram, entre os dias 20 e 23 de maio de 2016, movimento grevista que resultou na morte de 18 presos e depredação de diversas unidades penitenciárias devido a rebeliões dos internos que foram impedidos de receber visitas.

Na petição inicial, o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ricardo Rocha, requer a intimação do Estado do Ceará para participar da ação como litisconsorte ativo, principalmente para informar o valor do prejuízo que as unidades sofreram, para que ele possa ser ressarcido pelos agentes processados. Para garantir o ressarcimento ao erário, é requerida, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os promovidos. Outra medida liminar solicitada é o imediato afastamento do cargo de todos os agentes processados, que, se continuarem em suas funções, poderão dificultar os trabalhos de investigação e a própria instrução do processo.

Nos pedidos da petição, o promotor de Justiça requer que, ao final do processo, sejam aplicadas as penalidades da Lei de Improbidade Administrativa como o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além de Valdomiro Barbosa, são réus na ACP Natanael Eduardo de Andrade Lima, Bentimilo de Oliveira Pedrosa, Luiz Carlos de Souza Lima, Carlos Eduardo de Brito, Daniel Mendes Almeida, Francisco Alex de Araújo, Joélia Silveira Lins, Márcia Lorena Barroso Pinheiro, Thomas Jefferson Rodrigues Alves.

Apesar de já terem sido processados por crimes como apropriação indébita, desobediência à ordem judicial, exercer função de que foi privado por ação judicial, tudo por interesse pessoal, o MPCE também acionou judicialmente os responsáveis pelo dano ao patrimônio público. “No caso sob análise, os réus, agentes públicos estaduais agindo em conluio promoveram incitação de detentos do sistema prisional, possibilitaram a livre movimentação dos detentos nos estabelecimentos prisionais e ainda se omitiram no cumprimento de diversas das suas funções, levando o estado e seu sistema penitenciário a um verdadeiro caos, o que malferiu especialmente os princípios da legalidade, moralidade e da eficiência”, pontuou Ricardo Rocha na peça.

Na exposição dos fatos, o membro do MPCE relata que, na tarde do dia 21 de maio de 2016, uma onda de rebeliões simultâneas nas Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs), no Centro de Triagem de Presos e no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, resultou na morte de pelo menos 18 pessoas, na fuga maciça de presos, bem como na destruição da infraestrutura dos estabelecimentos penais, causando dano relevante ao patrimônio público. As rebeliões foram resultado da suspensão, pelo movimento grevista, das visitas “algo sagrado na massa carcerária”.

“Os agentes ora promovidos, atuando tanto intramuros como extramuros, impediram a entrada de Policiais Militares, deslocados com o fito de se dirigir até os estabelecimentos prisionais para permitir a visita aos detentos, bem como incitando motim com informações inverídicas e falsas de que não haveria visita, aos familiares, fato este que ao chegar ao conhecimento da população carcerária causou revolta e por corolário desordem e destruição da infraestrutura do sistema carcerário. Tudo isto planejada pelos promovidos”, argumenta Ricardo Rocha.

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